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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MENCIONA, EFETUANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, em cumprimento ao disposto no art. 51, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de fomento com as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas a serviços de assistência social: I - Associação de Deficientes Físicos de Frederico Westphalen, inscrita no CNPJ sob o nº 92.403.500/0001-92; II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o nº 88.658.638/0001-65; III - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 88.656.921/0001-58; § 1º Para se habilitarem a celebração dos termos de fomento e ao recebimento dos recursos financeiros de que trata esta Lei, as entidades deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos: I - Plano de Trabalho; II - Alvará de Licença e Funcionamento; III - Cópia do Estatuto Social; IV - Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; V - Inscrição no CNPJ; VI - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, emitido pelo Conselho respectivo. Art. 2º O termos de fomento de que trata o artigo anterior terão por fim auxiliar as entidades na execução dos serviços assistenciais de ação continuada, mediante cláusulas e condições, dentre as quais constarão as seguintes: I - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o repasse dos seguintes recursos, em 12 (doze) parcelas mensais, às entidades, objetivando o atendimento à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: a) provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: • R$ 6 814,08 à Associação de Deficientes Físicos de Frederico Westphalen; • R$ 43 051,68 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; • R$ 20 711,40 ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo; b) proveniente de recursos próprios do Município, como contrapartida: • R$ 1 703,52 à Associação de Deficientes Físicos de Frederico Westphalen; • R$ 10 762,92 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; • R$ 5 177,85 ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo; II - em contrapartida, as entidades beneficiárias prestarão serviços de ação continuada, no atendimento dirigido a pessoas portadoras de vulnerabilidade e/ou deficiências; III - o prazo de vigência de cada termo de fomento será limitado a 1 (um) ano, a contar de sua assinatura. § 1º O cronograma de desembolso das parcelas, pelo Município, correrá paralela e proporcionalmente ao da liberação das parcelas de competência da União. § 2º Às entidades serão repassados os rendimentos de aplicações financeiras, se houver, guardadas as proporções. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) para atendimento às despesas com recursos da União: Órgão 13 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
b) para atendimento à contrapartida do Município:Unidade 2 - Convênios com União/Estado - Assistência Social Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2108 - EADE - Manutenção Convênio FNAS - SAC Especial Alta PPDs Elemento 3350.43.01.00.00.000 - Instituições de Caráter Assistencial, Cultural, Esportivo, Educacional e de Saúde. Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2110 - EAID - Manutenção Convênio FNAS - SAC Especial Idoso Elemento 3350.43.01.00.00.000 - Instituições de Caráter Assistencial, Cultural, Esportivo, Educacional e de Saúde. Órgão 13 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.Unidade 1 - Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade/Operações Especiais: 2103 - Manutenção das Despesas Operacionais - Assistência Social 33350.43.01.00.00.000 - Instituições de Caráter Assistencial, Cultural, Esportivo, Educacional e de Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito.
DIOGO JOSÉ DUARTE Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se:
LUIZ PAULO GOMES FRANKEN, Sec. Mun. da Administração. CARLA F. VERONESE ZANDONÁ, Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação Ato registrado em 22/03/2018 PRICILA DE BAIRROS FIGUEIRÓ Assessora Administrativo |